Professor ministra palestra sobre o plano diretor de Goiânia

Diante da necessidade de discutir a revisão do Plano Diretor de Goiânia e outros municípios neste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) realiza nesta terça-feira (16), em parceria com o Ministério Público de Goiás (MP/GO), um evento que visa debater e elaborar recomendações a serem enviadas para as Prefeituras do Estado.

Sob o título Plano Diretor: instrumento de planejamento municipal, pela manhã haverá palestra do advogado José Antônio Tietzmann e Silva, doutor em Direito Ambiental e Urbanístico, e professor da PUC Goiás e da Universidade Federal de Goiás (UFG). À tarde, será realizado um debate entre grupos de trabalho para a definição do conteúdo do documento final.

Segundo o presidente do CAU/GO, Arnaldo Mascarenhas Braga, a parceria do Conselho com o Ministério Público tem “vínculos fortes”. “Com seu corpo técnico qualificado e orientado por princípios sociais e éticos, o MP tem atingido seu objetivo de orientar a conduta da sociedade como um todo”, afirma.

O titular da 15º Promotoria, promotor Juliano de Barros Araújo, destaca que a proposta é elaborar um documento sobre os elementos técnicos mínimos de um Plano Diretor, levantando também problemas e soluções ligados à temática, com o objetivo de enviá-los às prefeituras de todo o Estado.

O Plano
Considerado um instrumento básico de planejamento territorial pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Plano Diretor tem o papel de fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade. Como parte da política urbana, o documento deve garantir o direito das pessoas à moradia, ao saneamento e à infraestrutura, entre outras questões.

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, está a de que a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município deve evitar e corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; e a de que a ordenação e o controle do uso do solo deve evitar problemas como a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a edificação excessiva em relação à infraestrutura urbana e a subutilização de imóvel urbano.

(Com informações das assessorias do MP/GO e do CAU/GO)