Estudantes ingressantes de licenciaturas da PUC podem participar de seleção para bolsas do Programa Pé-de-Meia

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) abrirá seleção para o programa Pé-de-Meia Licenciaturas (Bolsa de Atratividade e Formação para Docência), que visa atrair estudantes com alto desempenho no Enem, que tenham obtido pontuação igual ou superior a 650 pontos. São oferecidas 12 mil vagas, com bolsas de R$ 1.050,00.

Na PUC Goiás são elegíveis para o programa estudantes ingressantes, a partir de 2025-1, dos cursos de licenciatura em Ciências Biológicas, Física, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Química, que atendam aos critérios definidos no edital do programa.

O cadastramento dos estudantes poderá ser feito de 17 de fevereiro a 30 de março de 2025, exclusivamente pela Plataforma Freire (freire.capes.gov.br). A divulgação do resultado final este prevista para o dia 14 de abril de 2025.

O Programa do Ministério da Educação oferece suporte financeiro e acadêmico para os estudantes, com o objetivo de incentivar a permanência destes nos cursos e o ingresso na carreira docente após conclusão.

As bolsas consistem em 700 reais durante o período de integralização do curso mais 350 reais acumulados durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48 parcelas.

 

Podem participar estudantes que:

–  tenham obtido nota igual ou superior a 650 pontos no Enem; que tenham ingressado em curso de licenciatura modalidade presencial pelo Sisu e estejam regularmente matriculados;

– tenham ingressado em curso de licenciatura na modalidade presencial por meio de edição do primeiro semestre de 2025 do processo seletivo do ProUni e estejam matriculados;

– tenham ingressado em curso de licenciatura na modalidade presencial por meio de edição do primeiro semestre de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estejam matriculados; e

– tenham cadastrado seu currículo na Plataforma Freire da Capes.

 

O bolsista do Pé-de-Meia Licenciaturas deverá:

I – manter matrícula ativa e desempenho acadêmico satisfatório, conforme normas acadêmicas do curso e da IES;

II – informar imediatamente ao coordenador do curso ou ao ponto focal do programa na IES sobre qualquer alteração de situação acadêmica, trancamento ou desistência do curso;

III – participar de questionários, avaliações e outras iniciativas promovidas pela CAPES e pela respectiva IES, para monitorar e avaliar a execução do programa e os resultados alcançados; e

IV – cumprir com as exigências do programa, deste edital e demais normativos publicados pela Capes.

 

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Com informações do Ministério da Educação