This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Reconhecimento de Diploma
Reconhecimento de Diploma
Na PUC Goiás, os procedimentos para Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos no Exterior seguem as determinações da Resolução CNE/CSE nº 3, de 22 de junho de 2016 que, internamente são regulamentadas pelo Ato Próprio Normativo n. 003/2022-CEPE e valor estabelecido na Portaria n. 073/2018-GR.
Os processos são autuados na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPE) por meio da Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSS) que fará a conferência da documentação exigida no Ato Próprio Normativo n. 003/2022-CEPE e enviará ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu correspondente à área de concentração a que se refere o diploma, para constituição da comissão de avaliação do processo.
O processo só seguirá para análise do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, se a documentação exigida no Artigo 5º do Ato Próprio Normativo n. 003/2022-CEPE estiver completa e se estiver de acordo com o limite de capacidade de atendimento do Programa.
A Comissão de avaliação constituída pela Coordenação do Programa fará um estudo preliminar analisando a compatibilidade do curso realizado no exterior com suas linhas de pesquisa, analisará a documentação contida no processo e emitirá um parecer sobre pendências, prosseguimento ou não do processo para avaliação final.
O parecer conclusivo sobre a equivalência de estudos e reconhecimento do título, emitido pela comissão de avaliação, será homologado pela PROPE e caso seja deferido, será encaminhado para assinatura do Reitor.
Os processos indeferidos caberão recurso conforme o rito processual da PUC Goiás:
O recurso será destinado à PROPE para que seja encaminhado à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (primeira instância). Em casos excepcionais o requerente também poderá recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (segunda instância), Conselho Universitário da PUC Goiás (COU) (terceira instância) ou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) (última instância).
Fale com a gente!
Tem alguma dúvida sobre como ingressar na PUC ou como construir sua carreira em uma Universidade? Queremos te ajudar!
- 62 3946-1511
- Horário: Seg – Sex das 8h às 12 h e 14h às 17h
- cpgss@pucgoias.edu.br